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Você sabe quais são os principais documentos para compra de imóvel na planta?

24/11/2023

Você sabe quais são os principais documentos para compra de imóvel na planta?

Fazer uma análise minuciosa de todos os documentos para compra de imóvel é essencial para garantir que a negociação vai ocorrer de forma positiva e correta, sem intercorrências legais que possam trazer problemas para a compra.

Cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade. A informação é do Ministério do Desenvolvimento Regional, que também revelou que dos 60 milhões de imóveis urbanos no país, 30 milhões não têm escritura.

Mas, quais são as causas dessa irregularidade? Invasões em loteamentos, imóveis não aprovados ou não registrados, imóveis vendidos de forma ilegal.

Como resultado, quando surge qualquer tipo de problema, é muito difícil provar que determinada família morava ali, pois não há documentação regularizada.

Exatamente para evitar esse tipo de situação, é necessário conferir toda a documentação. Assim, você garante a sua segurança financeira e fica tranquilo sabendo que a sua família não vai ficar sem ter onde morar.

Antes de falarmos sobre os documentos para compra de imóvel, vamos esclarecer quais documentos pessoais, como comprador, você deve fornecer:

Cópia do RG | Cópia do CPF | Certidão de casamento ou nascimento | Comprovante de endereço (últimos três meses) | Comprovante de renda (holerite ou declaração do Imposto de Renda)

Em caso de uso do FGTS para a compra do imóvel, também é necessário apresentar:

Título de eleitor | Declaração do Imposto de Renda | Extrato de conta vinculada ao FGTS | Cópia da carteira de trabalho | Carta do empregador | Autorização de saque | Cópia de extratos bancários (últimos três meses) | Cópia de extratos de cartão de crédito (últimos três meses) 

Agora, sim, se você não sabe quais são os documentos para compra de imóvel na planta… continue a leitura e confira!

Quais são os principais documentos para compra de imóvel na planta?

ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), é uma cobrança feita pelo município onde a propriedade está localizada, e está previsto no Art. 156, inciso II da Constituição Federal.

Sendo assim, a própria Constituição define que a taxa máxima de cobrança é de 5%. Em São Paulo, a taxa chega a 3%.

O ITBI é válido para casas, apartamentos e imóveis na planta. Sua documentação só pode ser liberada após confirmação do pagamento, oficializando o comprador como proprietário do imóvel.

MATRÍCULA

“Certidão de nascimento do imóvel”. Assim também é conhecida a matrícula.

É um documento aberto pela primeira vez no momento em que o registro do imóvel é feito e contém o seu histórico:

Inventários | Ações judiciais | Dimensão do imóvel | Localização, lote e quadra | Informações do proprietário | Datas dos registros e averbações

ESCRITURA

Entre os documentos para compra de imóvel, a escritura tem a função legal de comprovar a transferência da propriedade, de forma pública. Por isso, toda a transação é feita em cartório de notas e, posteriormente, no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, o comprador do imóvel tem a garantia de que se tornou o proprietário legítimo do imóvel.

HABITE-SE

O Habite-se é um documento emitido pela Prefeitura para comprovar a construção do imóvel de acordo com todas as regras estabelecidas pelo município, tornando-o apto para moradia.

Dos documentos para compra de imóvel, o Habite-se é obrigatório para a conclusão da obra e para reformas. Sendo assim, sua liberação só é permitida mediante vistoria para comprovar que não faltam elementos ou que não há excedentes no projeto aprovado.

Sem essa comprovação das condições de segurança, não é possível permitir que ninguém more no local. Sendo assim, o Habite-se comprova a existência do imóvel e, sem a sua legalidade, não permite que o imóvel seja financiado.

Na falta do Habite-se: 

Desvalorização imobiliária | Multas aplicadas pela Prefeitura | Dificuldade de negociar e vender | Risco de embargo e demolição da construção | Mais chances de golpes com a venda do mesmo imóvel para várias pessoas

TERMO DE GARANTIA

Assim como ao comprar um produto numa loja todo consumidor tem direito a um período de garantia do produto, o imóvel também.

A garantia do imóvel é um direito assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor na compra de uma propriedade nova ou usada.

No geral, o prazo da garantia do imóvel dura cinco anos e prevê o acionamento da construtora nos casos de:

Vazamentos | Infiltrações | Problemas na rede elétrica | Acabamento diferente do contratado | Rachaduras | Fissuras na parede | Trincas | Problemas de pintura | Revestimento de baixa qualidade

MEMORIAL DESCRITIVO

Um dos principais documentos para compra de imóvel na planta que o novo proprietário deve receber é o Memorial Descritivo.

Este é um documento que a construtora prepara antes da obra para detalhar absolutamente tudo:

Localização | Área total a ser construída | Escritura do terreno | Aprovação do projeto em órgãos públicos | Fundação | Paredes | Revestimento | Instalações elétricas e hidráulicas | Pintura | Mobiliário | Prazos de garantia

É no memorial descritivo que o proprietário pode ver como o seu imóvel foi feito. Com a posse deste documento, ele pode, então, fazer uma comparação se o que foi descrito realmente foi feito.

Conforme recomendação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, é com o memorial descritivo que o proprietário pode garantir que não caiu em um golpe ou que a construção não está irregular.

PLANTA DO APARTAMENTO

Pode ser que você esteja procurando um imóvel para morar ou… para investir. Sendo assim, um dos documentos para compra de imóvel que você deve ter em mãos é a planta baixa.

Este documento deve ser assinado por um arquiteto ou engenheiro e, com ele, você poderá mostrá-lo para seus futuros inquilinos.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

Por último e não menos importante, o contrato de compra e venda. 

Este documento contém todas as cláusulas do compromisso firmado entre o vendedor e o comprador e traz detalhes como preço, forma de pagamento, descrição do imóvel, prazo de entrega, cláusulas de rescisão, entre outras informações.

O mais importante é que o contrato seja feito por um profissional habilitado, como um advogado, para garantir a segurança jurídica do documento.

Além dos documentos para compra de imóvel que citamos, existe uma lista de documentos, determinada pela Lei 4.591, que precisam ser apresentados pela incorporadora para assegurar a regularidade do empreendimento. 

São eles:

  • Título de propriedade do terreno
  • Cálculo das áreas das edificações
  • Avaliação do custo global da obra
  • Matrícula atualizada do registro do terreno
  • Minuta da futura convenção de condomínio
  • Certidão do instrumento público de mandato
  • Histórico dos títulos de propriedade do imóvel
  • Declaração em que se defina a parcela do preço
  • Memorial descritivo das especificações da obra projetada
  • Memorial de incorporação da obra registrado em cartório
  • Projetos arquitetônico e estrutural aprovados pela Prefeitura
  • Declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência
  • Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas
  • Atestado de idoneidade financeira obtido junto a instituição que atue há pelo menos cinco anos no país
  • Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos

SAIBA MAIS -> A importância do RGI na compra de um imóvel

Agora que você já sabe quais documentos você, como proprietário, não pode deixar de receber, que tal conferir dicas de organização para o seu novo apartamento?

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