
As dúvidas sobre a compra de um imóvel são muitas, mas, para começo de conversa: quais são as diferenças entre incorporadora x construtora?
Você já parou para pensar nessa questão? Como essa definição entre incorporadora x construtora faz a diferença no imóvel que você quer comprar?
De acordo com uma pesquisa encomendada pela plataforma QuintoAndar, o sonho da casa própria do brasileiro é ter um imóvel com três dormitórios, dois banheiros, duas vagas de garagem, escritório, salão de jogos e de festas, piscina, churrasqueira, horta e espaço pet.
Porém, como a expectativa não é realidade, para adquirir um imóvel com todas essas especificações, é necessário pesquisar quais incorporadoras e construtoras têm projetos imobiliários com as características que o brasileiro quer.
Mas, incorporadora x construtora: com tantas empresas envolvidas no projeto imobiliário, como saber quem é a responsável pelo empreendimento?
Continue a leitura e confira as diferenças!
INCORPORADORA
Empresa responsável pelo desenvolvimento do empreendimento e organização da construção, realizando uma série de atividades para promover a obra.
Mas, por que o nome incorporadora? Porque o empreendimento é incorporado ao terreno, transformando-se em uma unidade.
As atividades da incorporadora estão definidas pela Lei de Incorporação e Condomínio, com o dever de regular a atuação dos incorporadores na construção e promoção de certas edificações.
Segundo a Lei n° 4.591/64, “considera-se incorporador toda pessoa física ou jurídica que promova a construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades autônomas, qualquer que seja sua natureza ou destinação”.
Entre as funções de uma incorporadora:
- Construção
- Campanhas de divulgação
- Realiza estudos de viabilidade
- Desenvolvimento de produtos
- Relacionamento com o cliente
- Operação de stands de vendas
- Relacionamento com a vizinhança
- Obtenção de licenças e aprovações
- Relacionamento com as corretoras parceiras
- Compra de terrenos (prospecção ativa e passiva)
- Obtenção dos alvarás para comercialização no pós-obra
- Assistência técnica aos proprietários e moradores (5 anos)
Os principais fornecedores da incorporadora são:
- Construtora – que vai realizar a obra
- Consultorias de planejamento imobiliário – orientam e dão subsídios
- Consultorias especializadas – obtém licenças ambientais, de instalação, aprovação com órgãos públicos
- Instituições financeiras – que emprestam o dinheiro para viabilizar a implementação do empreendimento
- Escritórios de Arquitetura e Engenharia – fazem os projetos, orçamentos, memoriais descritivos do empreendimento
- Agências de Marketing e Publicidade e Propaganda – fazem a estratégia de divulgação do empreendimento
- Empresas de pesquisa de mercado e Avaliação imobiliária – determinam o valor de mercado e o valor geral de vendas
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CONSTRUTORA
Empresa responsável pela qualidade física da obra. Depois que a incorporadora organiza o projeto do empreendimento, é hora da construtora tirar o projeto do papel.
A construtora deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) e ter um engenheiro que se responsabilize pela obra e que também seja registrado no CREA.
Quando a construtora não tem mão de obra ou materiais suficientes para dar andamento ao projeto, ela contrata uma empreiteira para realizar um serviço específico, como concretagem, instalações hidráulicas e elétricas, aplicação de revestimento, instalação de ar-condicionado e elevador, por exemplo.
A empreiteira também é responsável pelos vícios da obra, mas não é obrigada a ter registro no CREA ou profissionais responsáveis.
Entre as funções de uma construtora:
- Fornecer materiais e equipamentos
- Contratar mão de obra especializada
- Realizar testes de qualidade estrutural
A construtora deve se preocupar com os vícios construtivos:
- Trincas
- Infiltrações
- Rachaduras
- Instabilidade
- Imperfeições
- Irregularidades
- Qualidade do material
- Divergências em relação ao projeto original
INCORPORADORA X CONSTRUTORA
Para resumir, a diferença vital é: a incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e administração do projeto, enquanto a construtora é responsável pela execução da obra.
No entanto, uma incorporadora pode ser uma construtora. Mas cada atividade deve estar descrita no contrato social, separadamente. Se incorporadora e construtora atuarem no mesmo projeto como empresas diferentes, não pode haver competição.
Além disso, o cliente pode comprar o imóvel direto com a incorporadora, financiando o empreendimento diretamente com ela.
Sendo assim, uma construtora paga impostos pelo ganho de capital da construção do empreendimento, como uma contratada da incorporadora.
E a incorporadora paga tributos pelo seu ganho de capital com a venda ou alienação das unidades. Por isso, em caso de descumprimento do contrato, o cliente deve acionar a incorporadora.
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