
A Receita Federal vai receber a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023, até o dia 31 de maio.
Se você ainda não começou a separar seus documentos para declarar o imposto, é bom se apressar para, talvez, fazer isso pela primeira vez.
Agora, as regras mudaram: até o ano passado, só precisava declarar o Imposto de Renda quem houvesse obtido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Agora, como o salário mínimo aumentou para R$ 1.320, a isenção do IR passou a beneficiar quem ganha até dois salários mínimos.
Então, este ano, devem declarar o Imposto de Renda:
➡️ Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
➡️ Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00
➡️ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00
Olhando para essas informações, você deve estar se perguntando… “o meu financiamento imobiliário deve constar na declaração do imposto de renda?”.
A resposta é: SIM! Você deve declarar o seu financiamento imobiliário no imposto de renda, para que o Governo Federal possa entender a evolução patrimonial dos contribuintes.
Agora, se surgiram várias dúvidas sobre a declaração do financiamento imobiliário no imposto de renda, não se preocupe.
Continue a leitura e confira tudo o que você precisa saber para não errar e ficar devendo para o leão da Receita Federal.
SAIBA MAIS -> O que você precisa saber antes de financiar um apartamento?
Como declarar o financiamento imobiliário no imposto de renda?
Para declarar o seu financiamento imobiliário no imposto de renda, atente-se a alguns fatores:
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS
Na declaração do seu imposto de renda, o financiamento imobiliário deve ser listado em: Grupo 1 (“Bens Imóveis”) e, por conseguinte, na ficha de “Bens e Direitos”.
Você deve utilizar o código correspondente ao tipo de financiamento, que pode variar de acordo com a forma como o financiamento foi contratado. Então, informe o tipo de imóvel (casa, apartamento, etc.), na escala disponível de 1 a 99. No caso de apartamento, o código é 11.
INFORMAÇÕES DO FINANCIAMENTO
No campo específico para descrição do bem, é importante fornecer detalhes sobre o financiamento:
- Valor financiado
- Endereço do imóvel
- Vendedor do imóvel
- Número do contrato
- Forma de pagamento
- Quantia sacada do FGTS
- Valor oriundo de recursos próprios
- Condições em que o financiamento foi contratado
- Valor das parcelas pagas até o final do ano-calendário
- Nome do banco ou instituição financeira que concedeu o empréstimo
DÍVIDA E PRESTAÇÕES PAGAS
Além disso, é necessário informar o valor total da dívida (saldo devedor) até o último dia do ano-calendário e o valor das prestações pagas durante o ano, se houver.
Nas áreas “Situação em 31/12/2022” e “31/12/2023”, informe a soma dos valores pagos até essas datas. Se não houver, deixe em branco.
DEDUÇÕES
Dependendo das circunstâncias, algumas despesas relacionadas ao financiamento do imóvel podem ser dedutíveis no Imposto de Renda, como os juros pagos.
No entanto, as regras para deduções variam conforme a legislação tributária vigente e é importante consultar um contador ou profissional especializado para garantir que você esteja aproveitando todas as deduções aplicáveis.
DOCUMENTAÇÃO
Mantenha todos os documentos relacionados ao financiamento do imóvel, como contratos, comprovantes de pagamento, extratos bancários e recibos, organizados e acessíveis, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Erros mais comuns na hora de declarar o financiamento imobiliário no imposto de renda
CATEGORIZAR O IMÓVEL FINANCIADO NA ABA ERRADA
A declaração do imóvel financiado deve ser feita no campo “Discriminação” e não na ficha “Dívidas e ônus reais”. Essa confusão é comum e pode garantir problemas com a Receita Federal.
ATUALIZAR O VALOR DO IMÓVEL PELO VALOR DE MERCADO
Ao atualizar o valor do imóvel, você demonstra que o gasto de aquisição foi diferente. O certo é atualizar esse preço apenas em caso de reforma ou ampliação do imóvel.
ESQUECER DAS REFORMAS
As reformas também devem ser declaradas, na guia de “Bens e Direitos”, na opção de “Benfeitorias”.
“E se eu não declarar o meu financiamento imobiliário no imposto de renda?”
A Receita Federal pode fazer o cruzamento das suas informações, através de dados de diversos órgãos e instituições financeiras.
A omissão do financiamento pode te levar para a malha fiscal, a famosa “malha fina”, uma operação do Fisco que verifica inconsistências nos dados dos contribuintes.
Se a Receita Federal constatar essas divergências, o contribuinte pode ser multado e/ou processado por sonegação de impostos.
Então, não se esqueça do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda: até 31 de maio de 2024 pelo site do Governo Federal.
SAIBA MAIS -> Como declarar o Imposto de Renda 2024? Confira o passo a passo
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