
Adquirir um imóvel próprio é o sonho de grande parte dos brasileiros. E muitos farão isso apenas uma vez na vida.
Então, esses são dois bons motivos para não errar, certo? Afinal, não estamos falando de uma simples blusinha que você compra e, se não gostar, vai à loja e troca.
A compra de um imóvel envolve dinheiro, trabalho e suas emoções, pois é a realização de um sonho e a construção do patrimônio da sua família.
Por isso, você tem que fazer de tudo para dar certo! Dessa forma, um dos primeiros passos é entender as burocracias e gastos envolvidos para além do valor do imóvel.
Uma dessas burocracias a ser paga é o ITBI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Continue a leitura e saiba tudo sobre esse tributo.
O que é ITBI?
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Esse é o nome completo da sigla ITBI.
É um tributo municipal que recai sobre transações imobiliárias de transferência de imóvel. Ou seja, se uma pessoa vai vender um imóvel para outra pessoa, é necessário pagar por essa transferência.
O pagamento do ITBI está previsto no Art.156, inciso II da Constituição Federal, válido para compra e venda de casas, apartamentos e imóveis na planta.
Isso mesmo. Até a compra de um imóvel na planta é necessário pagar o ITBI, afinal, você também está comprando o imóvel de alguém (neste caso, uma construtora/incorporadora).
Apenas com o pagamento do ITBI você se torna proprietário do imóvel. Inclusive, a responsabilidade pelo pagamento do ITBI é do comprador.
Quanto custa e como o ITBI é utilizado?
No geral, o ITBI custa de 2% a 3% do valor do imóvel.
No caso da cidade de São Paulo, o ITBI custa 3% do valor do imóvel, mas existe uma variação entre os municípios, sendo que a alíquota não pode passar de 5%. A referência está indicada na escritura pública ou no contrato do financiamento.
Como o ITBI é pago para a Prefeitura onde o imóvel está localizado, é a própria que decide o que será feito com o dinheiro arrecadado. Nesse sentido, o imposto tem finalidade fiscal, sendo utilizado para melhorias e manutenção do município, como: luz, gás, coleta de lixo, saneamento, infraestrutura.
Como funciona o cálculo do ITBI?
Apesar de burocrático, não é preciso fazer muitos cálculos matemáticos para descobrir o valor a ser pago no ITBI. A conta é simples:
Alíquota do imposto
X
Valor venal do imóvel ou valor de transação
=
ITBI
Vale ressaltar: A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Decreto n.º 55.196/2014 e a Lei n.º 11.154/1991.
Esclarecendo: o valor venal do imóvel é o valor de mercado da propriedade.
Então, em números:
Para um imóvel que está sendo vendido por R$ 500 mil, com alíquota de 3%, o ITBI será de R$ 15 mil.
ITBI x ITCMD
Muita gente confunde, porém, existe uma diferença muito clara entre estes dois tributos:
- O ITBI é um imposto cobrado na transmissão de um imóvel entre pessoas vivas.
- O ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) é cobrado quando há sucessão por meio de falecimento ou doação.
ITBI x Registro de Imóveis
Outra dúvida comum no mercado imobiliário.
Enquanto o ITBI funciona como uma tributação paga para a Prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado, o Registro de Imóveis atua como o reconhecimento formal da propriedade, sendo regularizado no Cartório de Imóveis.
Além do ITBI, fazer uma análise minuciosa de todos os documentos para compra de imóvel é essencial para garantir que a negociação vai ocorrer de forma positiva e correta, sem intercorrências legais que possam trazer problemas para a compra.
Por isso, que tal conhecer outros documentos para a compra de imóvel na planta?
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