
Desistir do financiamento imobiliário é uma alternativa para muitas pessoas que não conseguem mais pagar as parcelas do seu tão sonhado imóvel próprio. No entanto, é preciso analisar bem o contrato e a legislação para entender os prós e contras dessa decisão.
Ah, o sonho do imóvel próprio!
Quem não tem?
É bem verdade que a atual geração não se importa muito com um imóvel próprio e prefere investir em outros sonhos e experiências, como viagens.
Mas, alguns sonhos não envelhecem. Comprar a casa própria é sim um dos sonhos da Geração Z, que tem de 18 a 24 anos.
Uma análise da consultoria americana Comscore mostrou que, dos 21 milhões de usuários brasileiros únicos nas redes sociais dessa faixa etária, 19% almejam comprar a primeira casa ou o primeiro apartamento.
Mas, no sonho de comprar o imóvel próprio, existe um aspecto semelhante em qualquer geração: a importância de fazer um planejamento financeiro para não se atrapalhar e, infelizmente, chegar ao ponto de desistir do financiamento imobiliário por não conseguir pagar.
Atualmente, o financiamento imobiliário é a principal forma que os brasileiros utilizam para comprar um imóvel. Funciona como um empréstimo: o cliente paga uma entrada e o banco que o financia paga o restante. Então, ao longo de alguns anos, o cliente deve quitar a sua dívida com o banco.
A assinatura do financiamento imobiliário é um sonho realizado. No entanto, imprevistos acontecem com qualquer pessoa. Então, pode acontecer de um cliente tomar a decisão de desistir do financiamento imobiliário que se comprometeu a pagar.
Mas, afinal, é possível desistir do financiamento imobiliário?
Continue a leitura e confira!
“O QUE ACONTECE SE EU DESISTIR DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?”
Primeiramente, é preciso entender que a rescisão de um contrato de financiamento imobiliário é um direito previsto em lei.
Mas, existem algumas ressalvas e diferenças entre os procedimentos que regulam os contratos de imóveis na planta e os imóveis que foram entregues construídos.
Imóveis comprados na planta diretamente com a construtora: a desistência é permitida, mas pode haver multa e não reembolso de taxas.
Imóveis comprados prontos e/ou já em uso: a desistência fica mais difícil já que o financiamento foi feito diretamente com o banco.
Outro aspecto importante para entender: a diferença entre cancelar X desistir do financiamento imobiliário.
Geralmente, o cancelamento do financiamento acontece por situações previstas no contrato, como falta de cumprimento de responsabilidades.
Por outro lado, desistir do financiamento imobiliário envolve um arrependimento em relação à compra e isso pode acarretar penalidades contratuais.
Apesar de existir a possibilidade de desistir do financiamento imobiliário, isso não pode ser feito após o registro do contrato no cartório, exceto se houver fraude comprovada.
Isso acontece porque o processo de financiamento imobiliário envolve muitas documentações, como o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o registro do imóvel no Cartório de Imóveis.
Se o ITBI já foi pago e o imóvel já foi registrado para o nome do cliente, a desistência fica muito cara.
Uma solução é transferir o financiamento para outra pessoa, se este novo cliente for aprovado pela instituição financeira.
O QUE DIZ A LEI?
O Código de Defesa do Consumidor determina dois aspectos importantes:
Primeiro: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto, ou serviço…”
Segundo: “O desfazimento do contrato dá ao comprador o direito à restituição das parcelas pagas, com retenção pelo vendedor de 25% sobre o valor pago, a título de ressarcimento das despesas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem na alienação”.
A Lei 13.786, que disciplina a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano, também corrobora o Código de Defesa do Consumidor na desistência de sete dias, antes do Registro do Imóvel:
“Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem”.
E NO CASO DE IMÓVEIS NA PLANTA?
Já que o cliente não recebe as chaves do imóvel de imediato, devido à construção do empreendimento, a desistência da compra pode ser feita por meio de um distrato.
O distrato de financiamento imobiliário funciona quando uma das partes quer extinguir o vínculo negociado e precisa notificar a outra parte por escrito.
Se o pedido de distrato partir do cliente, por falta de condições financeiras para continuar o financiamento, por exemplo, o cliente não pode perder todo o valor que investiu na negociação.
Além disso, o cliente pode entrar na Justiça caso a construtora não aceite o pedido de distrato.
Mesmo estando inadimplente com a construtora, é possível desistir do financiamento imobiliário. As taxas de multas cobradas por construtoras e incorporadoras variam de 10% a 20% do valor do investimento.
SAIBA MAIS -> 6 mitos e verdades que dizem sobre financiamento imobiliário
Se você está pensando em realizar o sonho do imóvel próprio, aproveite e confira aqui tudo o que você precisa saber antes de financiar um apartamento.
Ah, não se esqueça de priorizar o planejamento financeiro, essencial para conseguir pagar todo o seu financiamento imobiliário!
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